quinta-feira, 7 de março de 2013

Era uma vez, Cabral e os royalties...



















CABRAL PRETENDE ESTABELECER O CAOS PARA FORÇAR O RECEBIMENTO DOS ROYALTIES.

Ele suspendeu os pagamentos no RJ, exceto quanto aos servidores,  até que ocorra a decisão do STF.

Um canhão desperdiçando munição, uma queda de braço desnecessária, pois:
No Brasil, existem diferentes tipos de royalties, pagos ao governo ou à iniciativa privada. Os royalties pagos ao governo, são relativos à extração de recursos naturais minerais, como minérios metálicos ou fósseis, nisso engloba-se: carvão mineral, petróleo e gás natural. Paga-se também, pelo uso de recursos naturais como a água ( represamento da água em barragens hidrelétricas ). Cada tipo de royalty, oriundo da exploração ou extração de determinados recursos, obedece a uma legislação específica, que cobra porcentagens distintas do valor final do produto extraído ou utilizado, e distribui esta renda de formas diferentes entre o Governo federal, os estados e os municípios.

Não existe um padrão unificado de cobrança e distribuição de royalties referentes às atividades de extração e mineração no país. MAS, o petróleo pertence à União, embora a Lei 9. 478/1997 garanta que, após extraído, a posse do petróleo passa a ser da empresa que realiza a extração deste recurso natural, mediante o pagamento dos royalties ao governo. Neste caso, tanto a união divide estes royalties entre o Governo Federal, estados e municípios onde ocorre a extração de petróleo localizado no subsolo destas unidades da Federação.

MAS, O território marítimo brasileiro abrange as zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, nomeadamente, as águas interiores, o mar territorial (MT), a zona contígua (ZC), a zona econômica exclusiva (ZEE) e a plataforma continental (PC). A área é compreendida pela extensão do Mar Territorial brasileiro (12 milhas), somada à ZEE (188 milhas) e à extensão da Plataforma Continental, em decorrência de sua evidente riqueza e vastidão, essa área é chamada de "Amazônia Azul". No Brasil, a zona da camada "Pré-sal" se consubstancia em uma faixa que se estende ao longo de 800 quilômetros entre os Estados do Espírito Santo e Santa Catarina, abaixo do leito do mar, e contempla três bacias sedimentares: Espírito Santo, Campos e Santos. Os limites e extensão das zonas marítimas no Brasil são instituídos pela Lei 8.617/93 que segue os preceitos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM III), ONDE o  território marítimo brasileiro abrange as zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, nomeadamente, as águas interiores, o mar territorial (MT), a zona contígua (ZC), a zona econômica exclusiva (ZEE) e a plataforma continental (PC).

Atualmente, está em discussão a mudança no sistema de distribuição dos royalties do petróleo no Brasil, com a votação de uma nova lei ordinária para regulamentar esta questão, conforme previsto pela Constituição. Ainda não existe uma legislação que padronize os diferentes sistemas de cobrança e distribuição dos royalties existentes no Brasil, para cada tipo de recurso natural sob a posse do Estado. No caso, a exploração dos demais recursos minerais envolve o pagamento de royalties segundo a Lei de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, CFEM (Departamento Nacional de Produção Mineral) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89.

Para que este comentário não se transforme em um tratado em 25 volumes ao melhor estilo Barsa, Larousse ou Mirador Internacional, concluo que certo é, ao observar a real dimensão da Amazônia Azul e consequente face ao pré-sal, tratam-se ambos de questão pertinente a União, portanto, se existem royalties, estes a ela pertencem, cabendo divisão com todos os seus estados membros.

Agora, isso é motivo para dar o popular “calote” nos demais que se encontram vinculados ao governo do Rio, inclusive as empreiteiras que necessitam concluir as obras para a Copa do mundo? Mergulharemos em caos ainda maior? A imagem já desgastada de nosso Estado poderá impor-se? E as eleições vindouras? Complicou Cabral...

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